Tanque Aéreo Estacionário para Combustível

Conheça as normas aplicáveis ao tanque aéreo estacionário para combustível

Armazenagem de produtos derivados de petróleo, etanol e outros correlatos; em postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, instalações de distribuidoras e refinarias, com a finalidade de revenda, processamento ou consumo próprios desses produtos. Também são utilizados para armazenamentos de líquidos inflamáveis em geral, produtos químicos, água, efluente e outros fluídos.

ASPECTOS CONSTRUTIVOS

Os tanques metálicos aéreos podem ser de dois tipos: horizontais ou verticais. Os tanques horizontais são utilizados para armazenamento de pequenos e médios volumes e podem ser construídos com base em normas brasileiras (ABNT NBR 15.461) ou normas internacionais (UL 142).

No caso específico para o armazenamento de combustíveis em Postos de Abastecimento a aplicação da norma brasileira NBR 15.461 é obrigatória, por força da Portaria INMETRO nº 117, de 05 de maio de 2009 e Resolução 273 do CONAMA.

Os Postos de Abastecimento com capacidade de armazenagem de até 15m3 estão dispensados do licenciamento ambiental, porém, devem atender a todos os requisitos operacionais de proteção ao meio ambiente. Instalações com capacidade de armazenamento superior a 15m3 devem obrigatoriamente possuir licença ambiental e cadastro na ANP.

Os tanques verticais são utilizados para armazenamento de médios e grandes volumes e podem ser construídos com base em normas brasileiras (ABNT NBR 7821) ou normas internacionais (APl650). Os tanques verticais possuem diversas variantes, sendo a principal delas o teto, que pode ser fixo ou flutuante.

Deve se observar na elaboração dos projetos construtivos as características dos produtos que serão armazenados, o espaço disponível e outros detalhes que envolvem a segurança das pessoas (escadas com guarda corpo), por exemplo, conforme normas do Ministério do Trabalho).

 

Deve se considerar ainda nos projetos construtivos as seguintes normas técnicas para aplicações específicas:

  • Combustíveis de aviação: norma brasileira NBR 15.216
  • Biodiesel: norma brasileira NBR 15.512
  • Água: norma internacional AWWA D100-5

 

Instalação típica:

A norma brasileira NBR 17.505, em suas diversas partes, detalha os requisitos mínimos necessários para uma instalação segura e ambientalmente correta, para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

Tópicos como bacia de contenção, sistema de combate a incêndio e distâncias de segurança são detalhadas na NBR 17.505 conforme segue:

  • Disposições gerais
  • Armazenamento em tanques e em vasos
  • Sistemas de tubulações
  • Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis
  • Operações
  • Instalações e equipamentos elétricos
  • Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários

Para projetos de instalações de pequeno e médio volume, especialmente postos de abastecimento, recomenda-se a consulta da norma brasileira NBR 15.776 que trata da infraestrutura para Sistemas de Armazenamento Aéreo de Combustíveis (SAAC). Ainda, consulte sempre os órgãos fiscalizadores do local da instalação (prefeitura, corpo de bombeiros, órgão ambiental).

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