Por que o diesel S-500 está prestes a ser extinto? Entenda os impactos e a transição para o S-10

O que a Resolução ANP nº 968/2024 prevê, os motivos ambientais, técnicos e os reflexos para frotas, equipes e sistemas de abastecimento – e como produtos da TB Tanques e Bombas auxiliam na adequação.

 

Introdução

Nos últimos meses, o mercado brasileiro de combustíveis tem acompanhado uma mudança significativa: a descontinuação futura do diesel S‑500, com sua substituição pelo diesel S‑10. Essa transição, prevista na Resolução ANP nº 968/2024, impacta frotas, postos de combustíveis e empresas que atuam no segmento de abastecimento e armazenagem. Neste post, explicamos:

  • O que motivou a ANP a programar o fim do S‑500;
  • As consequências práticas para operadores e frotas;
  • Como os produtos da TB Tanques e Bombas podem apoiar essa transição de forma segura e conforme normas vigentes.

Vamos detalhar esses pontos de forma técnica e prática.

 

O que é o diesel S‑500 e o S‑10: diferenças básicas

O diesel S‑500 contém até 500 mg/kg (ppm) de enxofre, enquanto o S‑10 tem no máximo 10 ppm. Essa diferença tem efeitos significativos:

  • Emissões de poluentes: o enxofre contribui para dióxido de enxofre (SO), chuva ácida e danos à saúde humana
  • Compatibilidade com tecnologia de motores modernos: caminhões fabricados após 2012 geralmente usam sistemas EGR ou SCR, que exigem baixa contaminação por enxofre.
  • Historicamente, o S‑500 serviu frotas mais antigas e máquinas agrícolas. Mas, com a evolução das normas ambientais e do parque veicular, a ANP decidiu acelerar a eliminação desse combustível.

O que prevê a Resolução ANP nº 968/2024

Em abril de 2024, foi publicada a Resolução ANP nº 968/2024, que entrou em vigor em 31 de julho de 2024. Essa norma:

  • Estabelece novas especificações para o diesel S‑10 e S‑500 (como estabilidade, acidez e água);
  • Exige boas práticas de manuseio e armazenamento;
  • Institui o coprocessamento como método alternativo de produção de óleo diesel, com classificação como “diesel C”;
  • Determina a descontinuação do diesel S‑500 de uso rodoviário, substituindo-o por S‑10; e a descontinuação do S‑1800 em uso não rodoviário.

Foi criado um grupo de trabalho pela ANP (começando em 31/07/2024) com prazo de até seis meses para elaborar o cronograma de descontinuação e transição.

Embora ainda não haja data definitiva para o fim da venda do S‑500, estima-se que a transição se estenda até meados de 2025 ou pouco depois.

Por que extinguir o diesel S‑500? (Razões técnicas, ambientais e de saúde)

1. Impacto ambiental e saúde pública

O enxofre presente no S‑500 gera emissões de dióxido de enxofre (SO), agravando poluição atmosférica, chuva ácida e doenças respiratórias, especialmente em crianças e idosos.

2. Alinhamento com normas internacionais

A exigência por combustíveis com baixo teor de enxofre está alinhada com normas como Proconve P8 / Euro 6, que exigem redução drástica de emissões nos veículos mais modernos.

3. Melhoria técnica para motores modernos

Motores com EGR ou SCR exigem combustível mais limpo. O S‑500 pode danificar sistemas de catalisação e filtros, enquanto o S‑10 é projetado para motores pós-2012.

4. Proposta legislativa e pressão regulatória

Há movimentações legislativas para eliminar o uso do diesel comum (S500) com redução anual de 10% até sua extinção total, reforçando o argumento de saúde pública e ambiental.

5. Como a TB Tanques e Bombas pode apoiar a transição

A empresa oferece soluções sicuras e conformes às normas ABNT e IT, essenciais no contexto de mudança de combustível:

Tanques aéreos estacionários (horizontais ou verticais)

Fabricados conforme ABNT 15461 e IT‑2025, ideais para o armazenamento do diesel S‑10, garantindo estanqueidade, ventilação adequada e prevenção de contaminação.

Bombas elétricas (PIUSI e BREMEN) com vazão de 60 L/min

Permitem transferência eficiente e controlada do S‑10, reduzindo riscos de entupimento e garantindo fluxo limpo.

Bombas industriais recondicionadas (Dresser Wayne, 50‑90 L/min)

Boas para instalações fixas que precisam de robustez e volume constante na transição de combustível.

Filtros de linha:

  • 1 elemento inox (retenção de até 50 µm) – ideal para garantir que o S‑10 chegue com mínimo de impurezas.
  • Hidrofóbico de 4 elementos em polipropileno (até 25 µm) – excelente filtragem fina para sistemas modernos sensíveis.

Bicos (automáticos ou manuais) e mangueiras certificadas INMETRO (5, 7,5 ou 10 m, ¾″ ou 1″)

Equipamentos padronizados e seguros para manuseio de combustíveis de baixa viscosidade como S‑10, com mangueiras regulamentadas pela portaria 137.

Impactos práticos para frotas e postos

1. Frotas novas (>2012 com tecnologia moderna)

Estão preparadas para usar S‑10, mas é essencial garantir sistema de armazenamento e distribuição rígido: tanques certificados, bombas com vazão adequada e filtros finos (25 µm) para evitar entupimentos e danos aos sistemas EGR/DPF.

2. Frotas mais antigas (<2012)

Podem migrar para S‑10, porém precisam de limpeza prévia do sistema de combustível. Filtros mais grossos (50 µm) ajudam a proteger bombas injetoras e bicos mecânicos, além de uma avaliação mecânica preventiva.

3. Custos operacionais

A troca de combustível pode exigir adaptações: limpeza de tanques, filtros novos, inspeções nas bombas. Mas a longo prazo, reduz gastos com manutenção e combustível contaminado.

Cronograma estimado e o que acompanhar

  • 31/07/2024: entrada em vigor da Resolução ANP nº 968/2024;
  • Até seis meses após 31/07/2024: prazo para elaboração do plano e cronograma pela ANP;
  • Provável início da descontinuação: meados de 2025 ou logo depois, com vedações progressivas ao uso rodoviário do S‑500.

Recomenda-se:

  • Monitorar publicações oficiais da ANP;
  • Planejar adaptações em sua frota com antecedência;
  • Consultar especialistas mecânicos sobre compatibilidade do S‑10 com veículos mais antigos.

Conclusão

A extinção do diesel S‑500 é motivada por preocupações ambientais, de saúde pública, e pela necessidade de adequação técnica a veículos modernos. A ANP, por meio da Resolução nº 968/2024, iniciou oficialmente esse processo, que deve se concretizar até cerca de meados de 2025.

Para frotas, postos e operadores, isso representa uma mudança significativa – e exige infraestrutura confiável: tanques certificados, bombas adequadas, filtros conforme micragens indicadas e mangueiras padronizadas. Os produtos da TB Tanques e Bombas oferecem exatamente essa base de apoio para garantir uma transição segura e conforme as normas.

Chamado à ação (call to action)

Se sua empresa ou frota precisa se adequar a esse cenário, conte com a TB Tanques e Bombas para:

  • Fornecimento de tanques com certificação ABNT 15461 e IT 2025;
  • Bombas elétricas (PIUSI/BREMEN) e industriais recondicionadas (Dresser Wayne);
  • Filtros de linha inox ou hidrofóbicos de alta eficiência;
  • Bicos manual ou automático e mangueiras INMETRO.

Entre em contato conosco para consultoria técnica e projetos personalizados que atendam às exigências legais e operacionais da transição para o diesel S‑10.

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